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Projeto de Decreto Legislativo - (13643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à professora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é a maior honraria concedida pelo Poder Legislativo do Distrito Federal a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília como lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do DF.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Teresa Cristina Jinkings Sant’Ana, como reconhecimento pelos mais de 36 anos de serviços prestados ao Distrito Federal, como professora universitária e de escolas secundárias de Brasília.
A agraciada nasceu em Bacabal-MA e mudou-se para Brasília no ano de 1964, onde formou-se em Letras pela Universidade de Brasília - UNB e aqui dedica-se ao magistério. Posteriormente, especializou-se em Língua Portuguesa na Universidade Católica de Brasília.
Desde 1985, a professora Teresa Cristina se dedica ao ensino da língua portuguesa a jovens e adultos em instituições de ensino, como Faculdades UPIS, Academia da Polícia Militar de Brasília, CEUB, Colégio Batista de Brasília e Colégio Mackenzie.
Atualmente, gere o Centro de Estudos da Língua Portuguesa (Celp) e canal no YouTube “Português Digital”, onde reúne mais de 180 mil apreciadores e aprendizes da nossa língua portuguesa.
Dessa forma, conforme prevê a Resolução n° 250/2011, a indicada preenche os requisitos de ter praticado atos de relevante interesse social no DF, tem notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:22:23
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:48:08
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 24/08/2021, às 10:59:56 -
Indicação - (13640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, realize estudo e projeto de saneamento, principalmente quanto à captação de aguas pluviais, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, realize estudo e projeto de saneamento, principalmente quanto à captação de aguas pluviais, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações considerando que a comunidade carece de um sistema de captação de águas pluviais e esgoto, visto que a falta desse sistema contribui com a proliferação de doenças decorrentes da falta de infraestrutura.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13644)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RAXXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a instalação de rede de águas pluviais no Setor Habitacional Estrada do Sol, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RAXXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade sugeri a execução de obras de urbanização e infraestrutura no Setor Habitacional Estrada do Sol. Por tanto, a sugestão é promover melhorias, visto que, a falta contribui com a proliferação de doenças.
A Lei Federal nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, institui em seu artigo 2º, incisos II, III e IV :
Artigo 2º Os serviços públicos de saneamento básico serão prestados com base nos seguintes princípios fundamentais:
II - Integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água, esgotamento -sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
IV - Disponibilidade, em todas as áreas urbanas, de serviços de drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes, adequados à saúde pública e à segurança da vida e do patrimônio público e privado;
Sendo assim, por se tratar de matéria de relevante valor social, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em...DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13645)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF em parceria com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de viaduto na DF-001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER/DF em parceria com a Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal, a construção de viaduto na DF-001, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reivindicações da comunidade local, no que diz respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicações de moradores, trabalhadores e demais motoristas que transitam pela região, que anseiam por melhorias em sua cidade, principalmente no que se refere à questão da mobilidade urbana.
O balão em questão é cenário de inúmeros acidentes, relatando a população que o fluxo de veículos na via é demasiadamente intenso e que os mesmos ficam à mercê da alta velocidade dos carros e não muito, são alvos de colisões.
Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:04 -
Indicação - (13642)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que por intermédio da Secretaria de Estado de Educação – SEEDF promova a Construção de Creche Pública na Região Administrativa de São Sebastião - RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
Busca a presente indicação assegurar a construção de uma creche, de maneira a atender as famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao seu aprendizado, sendo esse, inclusive, um direito previsto na Constituição da República e que deve ser atendido com a brevidade exigida.
Os moradores que residem na região, possuem real necessidade de uma creche pública, para que as crianças possam permanecer ao longo do dia enquanto seus pais estão no trabalho.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 13:01:29 -
Despacho - 10 - SELEG - (13639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 23 de agosto de 2021
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 23/08/2021, às 11:00:29 -
Requerimento - (13636)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Requerimento Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Requer à Mesa Diretora que solicite informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, sobre a lavanderia de roupas de serviços de saúde.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fundamento no artigo 60, inciso XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 15, inciso III; art. 39, § 2º, inciso XII e art. 40 ambos dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, as seguintes informações:
1) Qual a modelagem adotada pela SES em relação a lavanderia de roupas de serviços de saúde? (ex.: Tercerizada, própria, híbrida etc)
2) Qual os locais onde as roupas hospitalares são lavadas?
3) Quem faz o transporte?
4) As exigências estabelecidas no Processamento de roupas de serviços de saúde da ANVISA são cumpridas? Caso negativo apresentar justificativa.
5) Apresentar relatório das condições físicas, de instalações e quantidade de servidores disponibilizados para atender o serviço e o fluxo de lavagem.
6) Quais as empresas contratadas para executar este serviço e o valor dos contratos, se existirem?
7) Qual o número de servidores e trabalhadores que se acidentam no manuseio das roupas de serviços de saúde?
8) Qual o histórico de contaminação dos servidores e de pacientes adivinhos do manejo das roupas de serviço de saúde?
JUSTIFICAÇÃONo exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo.
O presente requerimento tem por finalidade colher informações da Secretaria de Estado de Saúde acerca da lavanderia de roupas de serviços de saúde do Distrito Federal.
Importante ressaltar que é função típica da Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar os atos praticados pelo Poder Executivo, conforme se depreende do preceituado no art. 225, inciso II, do Regimento Interno, in verbis:
Art. 225.Constituem atos ou fatos sujeitos a fiscalização e controle da Câmara Legislativa e suas Comissões:
(...)
II – os atos de gestão administrativa dos Poderes Legislativo e Executivo do Distrito Federal, incluídos os da administração indireta, qualquer que seja a autoridade que os tenha praticado.
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo. incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa, conforme previsto no art. 77 da LODF. Esse Poder de fiscalizar a Administração, nos termos do art. 68, da LODF, pode ser exercido pelas Comissões Permanentes, a quem compete fiscalizar os atos que envolvam gastos de órgãos e entidades da administração pública.
A transparência é requisito essencial para que se opere uma boa governança, Nesse diapasão, se torna imprescindível que os Órgãos do Governo prestem informações a fim de que seja avaliado se o sistema de gestão demonstra ineficácia ou necessita de ajustes.
O pedido de informações ao Secretário de Saúde se faz necessário devido as lavanderias apresentarem um quadro de pessoal aquém das necessidades. A desocupação produzida pela extinção total ou parcial de diversos cargos do quadro geral do serviço público provocou uma carência nesse setor.
Sendo assim, este Parlamentar solicita providências para elucidação do tema em apreço e, em respeito ao disposto na legislação orgânica em vigor, é o Requerimento de Informações, implicando em crime de responsabilidade a recusa ou, o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como, o fornecimento de informação falsa.
Neste sentido solicitamos as informações acima para que possamos tomar conhecimento das ações que estão sendo realizadas pelo governo e podermos cumprir nossa função legislativa de acompanhar e fiscalizar, bem como, propor ações que contemplem a demanda da população.
Assim, por acreditar que a transparência e a moralidade devem orientar toda a Administração Pública, e a fim de exercer plenamente as prerrogativas de fiscalização deste Poder Legislativo, rogo o auxílio dos nobres parlamentares no sentido de ser aprovada a presente proposição.
Sala das Sessões, em ...
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:38:16 -
Indicação - (13629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional , realize a reforma das paradas de ônibus da Estrada do Sol que não possuem baias, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Intimo, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB e da Administração Regional, rrealize a reforma das paradas de ônibus da Estrada do Sol que não possuem baias, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa e pertinente solicitação dos que clamam por melhorias na região. A presente indicação tem por finalidade a reforma das paradas de ônibus da Estrada do Sol que não possuem baias, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
Os moradores daquela quadra sofrem constantemente com a falta de ponto de ônibus próximo, devendo se locomoverem mais que o necessário para a utilização diária do meio transporte público.
O transporte público foi alçado à categoria de direito social dos cidadãos em 2015 e, com essa mudança, o direito à mobilidade foi equiparado a outros temas importantes, como educação, saúde, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade, infância e assistência aos desamparados, conforme prevê o artigo 6º da Constituição Federal.
A Lei nº 12.587/2012 que Institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece seus princípios no art. 5º, conforme a seguir:
Art. 5º A Política Nacional de Mobilidade Urbana está fundamentada nos seguintes princípios:
I - acessibilidade universal;
II - desenvolvimento sustentável das cidades, nas dimensões socioeconômicas e ambientais;
III - equidade no acesso dos cidadãos ao transporte público coletivo;
IV - eficiência, eficácia e efetividade na prestação dos serviços de transporte urbano;
V - gestão democrática e controle social do planejamento e avaliação da Política Nacional de Mobilidade Urbana;
VI - segurança nos deslocamentos das pessoas;
VII - justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do uso dos diferentes modos e serviços;
VIII - equidade no uso do espaço público de circulação, vias e logradouros; e
IX - eficiência, eficácia e efetividade na circulação urbana.
Não obstante, a supracitada norma traz como objetivo reduzir as desigualdades e promover a inclusão social e proporcionar melhoria nas condições urbanas da população no que se refere à acessibilidade e à mobilidade.
Nesse sentido, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, realize a intensificação das rondas policiais, com o devido aumento de efetivo policial e de viaturas da Polícia Militar, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com amparo do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, realize a intensificação das rondas policiais, com o devido aumento de efetivo policial e de viaturas da Polícia Militar, na Região Administrativa Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo reivindicar medidas efetivas à segurança da população do Jardim Botânico.
Diante do aumento vertiginoso da criminalidade que causa um grande sentimento de insegurança, a garantia da segurança pública passou a constituir uma das atribuições prioritárias do Estado brasileiro. As políticas públicas como único instrumento na concretização do direito à segurança pública.
Vale destacar que o aumento das rondas irá reprimindo o aumento das ações dos criminosos, que acelera cada dia mais os índices de roubos e homicídios, assim sendo, em especial trazendo a dignidade da pessoa humana nos tempos atuais. Os direitos fundamentais sociais presentes na Constituição de 1988 têm sua fundamentalidade garantida no texto constitucional positivo e na sua relação com valores e objetivos estampados na carta constitucional.
Ainda assim, a Lei Orgânica do Distrito Federal, assim como faz a Constituição Federal em seus arts. 6º e 144, como dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
A Lei Orgânica dispõe em seu Art. 3º que a segurança é uma das prioridades do Distrito Federal:
Art.3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
...
VI – dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
...
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões , em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Indicação - (13635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2021
(Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a construção de passagem subterrânea de pedestres na DF-001, em frente ao comércio principal da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, realize a construção de passagem subterrânea de pedestres na DF-001, em frente ao comércio principal da Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
O Exmo. Senhor Deputado autor desta proposição tem recebido inúmeras reclamações, considerando que a população vem sofrendo com os problemas causados pela falta de uma passagem subterrânea de pedestres na DF-001, principalmente em época de chuva.
Tanto nas áreas urbanas e suburbanas, como nas rodovias, as passagens subterrâneas devem estar em pontos em que os pedestres buscam cruzar a via com mais frequência. Dessa forma garante-se a acessibilidade segundo o desejo da população.
É importante destacar que a passagem subterrânea seja o último recurso a ser utilizado como forma de separação do cruzamento de veículos e pedestres em áreas urbanas e suburbanas em que há um grande volume de pedestres. Nas rodovias e nos locais em que o número de pedestres é reduzido, e em especial nas avenidas muito largas, as passarelas e as passagens subterrâneas surgem como solução para assegurar a acessibilidade com segurança, a que o pedestre tem direito.
Por tratar de justo pleito, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em ...
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 14:04:03 -
Despacho - 3 - CESC - (13631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 182, de 23 de agosto de 2021, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2.139/2021, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Roberto Romaskevis Severgnini
Técnico Legislativo - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERTO ROMASKEVIS SEVERGNINI - Matr. Nº 23189, Servidor(a), em 26/08/2021, às 17:42:54 -
Despacho - 6 - SACP - (13630)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:23:22 -
Despacho - 7 - SACP - (13632)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:27:42 -
Despacho - 7 - SACP - (13634)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, PARA ANÁLISE PRÉVIA E POSTERIOR INCLUSÃO NA ORDEM DO DIA.
Brasília, 23 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:38:03 -
Despacho - 9 - SELEG - (13638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A mensagem 202/2021 Documento nº 11250 anulado .
Brasília, 23 de agosto de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 23/08/2021, às 10:57:31 -
Requerimento - (13613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Senhora Deputada Júlia Lucy)
Requer realização de audiência pública para debater sobre a Saúde Mental e Qualidade de Vida dos Servidores do DF, a realizar-se no dia 19 de outubro de 2021, às 10hrs, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 145 e 239 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Audiência Pública no dia 19 de outubro de 2021, às 10 horas, no Plenário, com o objetivo de debater a respeito da Saúde Mental e Qualidade de Vida dos Servidores do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a saúde mental é caracterizada por um estado de bem-estar no qual uma pessoa é capaz de apreciar a vida, trabalhar e contribuir para o meio em que vive ao mesmo tempo em que administra suas próprias emoções.
Em 2019, foram registrados 17.755 afastamentos de 9.127 servidores do GDF relacionados a transtornos mentais e comportamentais — um terço foi classificado como transtornos ansiosos.¹
Os últimos meses trouxeram maiores desafios ainda em virtude da pandemia vivenciada. Os dados deste ano ainda estão em análise, mas, segundo a equipe Gerência de Saúde Mental e Preventiva Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, já é notável o crescimento dos registros de transtorno obsessivo-compulsivo e fobia social.²
O presente requerimento visa atender as manifestações de diversos servidores, especialmente servidores da saúde, sobre as condições de trabalho no serviço público do Distrito Federal.
Desta forma, faz-se necessária a discussão a respeito da saúde mental e qualidade de vida dos servidores do Distrito Federal.
Sala das comissões, em 19 de outubro de 2021.
JÚLIA LUCY
Deputada
¹https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2020/08/10/gdf-investe-na-saude-mental-dos-servidores/
² Idem
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
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Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2021, às 19:07:09 -
Despacho - 2 - GMD - (13608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:19:53 -
Despacho - 2 - GMD - (13612)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Requerimento aprovado conforme Portaria GMD em anexo, onde consta o número do Processo SEI, criado para encaminhamento externo e para futuras consultas.
Ao Protocolo Legislativo para arquivar, aguardando resposta.
Brasília-DF, 20 de agosto de 2021.
Paulo Henrique Ferreira da Silva
Matricula 11423.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Servidor(a), em 20/08/2021, às 18:27:50
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